Acórdão 296/90, de 15 de Março
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [62]2SUPL, de 15.03.1991, Pág. 3128-(7 1)
- Data: 1991-03-15
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Sumário
Ligações para este documento
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1992-01-29 -
Assento
1/91 -
Tribunal de Contas
O PRAZO DE 90 DIAS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 38 DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, PARA A CONTRATACAO DE PESSOAL AÍ PREVISTA E DE NATUREZA MERAMENTE ORDENADORA OU DISCIPLINADORA.
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2014-03-13 -
Acórdão do Tribunal Constitucional
174/2014 -
Tribunal Constitucional
Decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma n.º 1 do artigo 381.º do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, por violação dos n.ºs 1 e 2 artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa (Proc. n.º 1297/2013).
Aviso
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