Portaria 678-A/90
de 17 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 354/88, de 12 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
As vagas para o concurso nacional de acesso da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, aprovadas pela Portaria 489/90, de 29 de Junho, passam a ser as seguintes:
(ver documento original)
2.º
Alteração
Os estudantes que pretendam alterar a candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1990-1991 para introduzir o código 3910 119 (curso ministrado na Póvoa de Varzim) poderão fazê-lo nos sete dias subsequentes à data de publicação da presente portaria.
3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.