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Aviso 11600/2004, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 600/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 12/2004. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo de 17 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente concurso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três vagas de assistente administrativo especialista, sendo duas vagas para funcionários do quadro do ICBAS e uma para funcionários que não pertençam ao quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento das vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente e alunos, arquivo e dactilografia, de acordo com o estabelecido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será correspondente ao escalão fixado nos termos dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, sito no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003, Porto, no ICAV sito em Vairão, Vila do Conde, ou nos locais utilizados para investigação/ensino pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - possuir três anos na categoria de assistente administrativo principal e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 23.º do mesmo decreto-lei.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a classificação final definida na escala de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri deste concurso (podendo ser consultada sempre que solicitada).

10 - Em caso de igualdade de classificação será utilizada a alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, podendo ser entregues em mão, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso, na Secção de Expediente, sita no Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003, Porto, contra a passagem de recibo, ou remetidos pelo correio, em carta registada, expedida até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, arquivo que o emitiu e termo de validade, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, do número, da série e data em que foi publicado o aviso.

11.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado (três exemplares);

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos cursos de formação profissional;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Declaração dos serviços a que os candidatos se encontrem vinculados da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a designação funcional, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, assim como a classificação de serviço referente ao número de anos exigido como requisito especial de admissão a concurso.

11.4 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários do quadro de pessoal do ICBAS que constem dos processos individuais.

11.5 - As declarações dos funcionários do ICBAS serão entregues oficiosamente ao júri do concurso pela Secção de Pessoal.

12 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal deste Instituto.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Madalena Mangeon Domingues Tamames, técnica superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Dr.ª Stela Alzira de Fátima Gouveia Aguiar Carraça, assessora da carreira técnica superior do quadro de pessoal não docente do ICBAS, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Rosa Maria Lopes Ferreira Oliveira Rodrigues, chefe de secção do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Maria da Piedade Figueiredo Mota, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Lígia Maria Santos Oliveira Pereira de Almeida, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

19 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, António Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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