Despacho 25 345/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea j) do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, e conforme o previsto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 46.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, colhido o parecer favorável do senado:
1 - Delego nos presidentes dos conselhos directivos das Faculdades de Letras, Direito, Ciências, Farmácia, Psicologia e Ciências da Educação, Belas-Artes e Medicina Dentária e do Instituto de Ciências Sociais e no director da Faculdade de Medicina as seguintes competências que por lei me são conferidas no que se refere à gestão académica de alunos:
a) Realizar matrículas e inscrições e, sendo caso disso, definir os respectivos prazos e difundi-los, designadamente pela publicação de editais e anúncios ou outros meios de publicidade;
b) Definir os casos em que serão permitidas inscrições fora dos prazos para tal estabelecidos e autorizá-los;
c) Emitir certificados e certidões de matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento de disciplinas feitas e respectivas classificações, bem como passar declarações de tais actos, nos casos em que isso for legalmente admissível;
d) Emitir certidões de curso, mas depois de o interessado fazer prova documental de que requereu o respectivo diploma na Reitoria;
e) Cobrar e arrecadar as receitas provenientes dos actos de emissão mencionados nas duas anteriores alíneas;
f) Emitir declarações para efeitos de abono de família, para fins militares e outros que forem fixados;
g) Passar e revalidar os cartões de estudante da Faculdade;
h) Receber, analisar e despachar os pedidos de alunos em matéria de exames nas épocas de recurso especial;
i) Publicitar, através de editais e anúncios ou de outros meios que forem reputados convenientes, os concursos de reingresso, mudança de curso, transferência e dos concursos especiais de acesso ao ensino superior, bem como as suas várias fases e respectivos prazos;
j) Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os processos de reingresso, mudança de curso e transferência e, sendo caso disso, na sequência do deferimento desses pedidos, ouvido o conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;
k) Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os concursos especiais de candidatura ao ensino superior que devam ser processados através da Universidade de Lisboa, estabelecendo, tal como na alínea anterior, ouvido o conselho científico, os planos de integração curricular que se tornarem necessários;
l) Fixar, sendo caso disso, sob proposta do conselho científico, o número de vagas dos cursos de mestrado e de licenciatura.
2 - Delego nos presidentes dos conselhos científicos das mesmas Faculdades e do Instituto de Ciências Sociais as seguintes competências:
a) Fixar os critérios de selecção dos cursos de mestrado e de licenciatura;
b) Nomear os júris das provas de aptidão pedagógica e de capacidade científica, sob proposta do conselho científico;
c) Nomear os júris de mestrado, sob proposta do conselho científico;
d) Nos processos de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior, nomear os respectivos júris;
e) Nomear os docentes universitários que integram os núcleos de estágio das licenciaturas em ensino e dos ramos de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências e de Letras.
3 - As competências delegadas nos presidentes dos conselhos directivos e director podem ser subdelegadas, conforme os casos, em qualquer membro docente dos conselhos directivos ou nos secretários das Faculdades e do Instituto de Ciências Sociais, e as delegadas nos presidentes dos conselhos científicos podem ser subdelegadas nos vice-presidentes dos mesmos conselhos.
4 - No exercício das competências delegadas relativas à gestão académica, nomeadamente no que diz respeito à vida escolar dos alunos, às matrículas e inscrições, ao percurso académico e aos horários lectivos, as Faculdades e o Instituto de Ciências Sociais devem manter a Reitoria permanentemente informada de todos os actos relevantes nesta área, designadamente disponibilizando em linha, em suporte digital, na rede interna exclusiva dos serviços da Universidade, essa informação, possibilitando a leitura desses dados, com vista ao seu tratamento estatístico e à produção de diplomas e de suplementos ao diploma, por parte dos serviços da Reitoria.
São revogados os despachos reitorais de 16 de Julho de 1998 e de 11 de Junho de 2001, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 171, de 27 de Julho de 1998, e 152, de 3 de Julho de 2001, respectivamente.
18 de Novembro de 2004. - O Reitor, José Barata-Moura.