Despacho (extracto) 25331/2004, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Instituto da Conservação da Natureza
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Fonte: Diário da República n.º 287/2004, Série II de 2004-12-09.
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Data:
2004-12-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 25 331/2004 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Outubro de 2004 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território:
Carlos Manuel Borges Costa, técnico de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza - autorizado o início de uma licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
17 de Novembro de 2004. - O Presidente, João Silva Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2266075.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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