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Despacho (extracto) 25331/2004, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 331/2004 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Outubro de 2004 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território:

Carlos Manuel Borges Costa, técnico de 1.ª classe do quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza - autorizado o início de uma licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2004. - O Presidente, João Silva Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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