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Aviso 11537/2004, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 537/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com o n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente), torna-se público que se encontra afixada na vitrine da sala dos professores deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2004.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação junto do dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei.

24 de Novembro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Ana Bela Matos Silva Bernardo Carapinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2266040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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