Aviso 11523/2004, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa
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Fonte: Diário da República n.º 287/2004, Série II de 2004-12-09.
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Data:
2004-12-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 523/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala do pessoal docente da escola sede deste Agrupamento, Escola Básica 2 D. João IV, Vila Viçosa, a lista de antiguidade com referência a 31 de Agosto de 2004 do pessoal docente em exercício de funções durante o ano lectivo de 2003-2004, abrangido pelo supracitado decreto-lei.
O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
23 de Novembro de 2004. - O Presidente da Comissão Provisória, Agostinho Luís da Costa Arranca.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2266026.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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