Despacho (extracto) n.º 25 304/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho de delegação de competências n.º 2626/2003, de 22 de Janeiro, do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2003, e da faculdade que o mesmo me confere no seu n.º 3, subdelego nos seguintes titulares de cargos de direcção intermédia do 1.º grau:
Dr. Ramiro Augusto Lopes Gomes, director de serviços de Administração;
Dr.ª Maria da Graça Reis Cabeçadas, directora do Departamento de Ambiente Aquático;
Dr. Francisco de Assis Lopes Ruano, director do Departamento de Aquicultura;
Engenheira Maria Leonor Martins Braz de Almeida Nunes, directora do Departamento de Inovação Tecnológica e Valorização de Produtos da Pesca;
Dr.ª Maria da Graça Rodrigues Silva Pestana, directora do Departamento de Recursos Marinhos;
Dr. Manuel Camões Rodrigues Sobral, director do Centro Regional de Investigação Pesqueira do Centro.
2 - A subdelegação de competências nos dirigentes acima identificados compreende todos os poderes necessários à prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos departamentos:
a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal, bem como aprovar o plano anual de férias;
b) Justificar ou injustificar faltas do pessoal;
c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, tendo em conta as áreas funcionais dos interessados e de acordo com o prévio planeamento anual;
d) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios de acordo com a tabela em vigor.
3 - No director de serviços de Administração, Dr. Ramiro Augusto Lopes Gomes, subdelego ainda a competência para autorizar a realização das despesas decorrentes da inscrição dos funcionários nas acções referidas na alínea c) do n.º 2 do presente despacho, sem a qual não pode ser autorizada qualquer inscrição ou participação nas mesmas.
4 - O director do Centro Regional de Investigação Pesqueira do Centro, Dr. Manuel Camões Rodrigues Sobral, acumulará estas funções com as de coordenação e gestão do Centro Regional de Investigação Pesqueira do Norte até ao provimento do respectivo cargo, sem acréscimo de remuneração, atribuindo-lhe também a competência para a prática dos actos elencados no n.º 2 do presente despacho no que respeita a este Centro Regional.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, revogando o meu anterior despacho 13 221/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 7 de Julho de 2003, e ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos dirigentes a que se destina.
2 de Novembro de 2004. - O Vice-Presidente, Carlos Luciano da Costa Monteiro.