de 20 de Novembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 319285000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 11.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:
Força Aérea
Artigo 321.º «Classes inactivas - Pensões de reserva» ... 1000000$00 Capítulo 12.º «Despesas comuns»:Artigo 525.º-A «Diferenças de remunerações a conceder no corrente ano económico» ... 44000000$00 ... 45000000$00
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Educação e cultura
Continuação de obras em curso
Ensino secundário e médio
Artigo 546.º «Investimentos»:N.º 1 «Edifícios» ... 9251300$00 N.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 1597700$00
Ensino superior
Artigo 553.º «Investimentos», n.º 1 «Edifícios» ... 29436000$00 ... 40285000$00Ministério da Economia
Capítulo 25.º «Contas de ordem»:Artigo 466.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
N.º 3 «Estação Zootécnica Nacional» ... 1000000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil»:
Aeroporto de Santa Maria
Artigo 131.º «Bens não duradouros», n.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ...3000000$00 Capítulo 11.º «Secretaria-Geral»:
Transportes e infra-estruturas ferroviárias (C. P.)
Artigo 277.º «Transferências - Empresas» ... 150000000$00 Capítulo 12.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:
Serviço Ferroviário da Área de Sines
Despesas correntes:
Artigo 281.º-A «Aquisição de serviços» ... 50000000$00 Despesas de capital:
Artigo 281.º-B «Investimentos»:
N.º 1 «Terrenos» ... 30000000$00 ... 233000000$00 ... 319285000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º «Direitos de importação» ... 45000000$00 Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 98.º «Transferências diversas» ... 3000000$00 Capítulo 15.º, artigo 182.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários: Estação Zootécnica Nacional» ... 1000000$00 Receita extraordinária:
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 270285000$00 ... 319285000$00 Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 13 de Novembro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.