Portaria 752/74, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 270/1974, Série I de 1974-11-20.
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Data:
1974-11-20
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Reforça uma verba do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico.
Portaria 752/74
de 20 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 53880$00, a verba do capítulo único, artigo 16.º «Serviço da Agência - Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 11.º, n.º 2 «Serviço da Agência - Diversos encargos - Outros encargos - Prémios para os concorrentes ao concurso de literatura ultramarina», do mesmo orçamento.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 9 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/20/plain-226597.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226597.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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