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Declaração DD8825, de 7 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 131-D/76, de 16 de Fevereiro, que dá nova redacção ao artigo 42.º do Decreto n.º 46371, de 8 de Junho de 1965, (uso e detenção de estupefacientes em Macau).

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que no Decreto 131-D/76, publicado pelo Ministério da Cooperação no 3.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, deve constar a seguinte menção:

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/07/plain-226592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-16 - Decreto 131-D/76 - Ministério da Cooperação - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao artigo 42.º do Decreto n.º 46371 (uso e detenção de estupefacientes em Macau).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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