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Edital 803/2004, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 803/2004 (2.ª série) - AP. - António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Torres Novas, na sua sessão realizada a 27 de Setembro de 2004, fixou, sob proposta da Câmara Municipal, as seguintes taxas municipais, que entrarão em vigor no 1.º dia útil a seguir à sua publicação no Diário da República:

Taxa municipal devida pelo depósito da ficha técnica de habitação (artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março) - 40 euros;

Taxa municipal devida pela emissão de segunda via da ficha técnica de habitação (Cfr. artigo 10.º, n.º 3, do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março) - 15 euros.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

2 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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