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Aviso 9480/2004, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9480/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o despacho de 4 de Novembro de 2004, do vereador dos recursos humanos, com competência delegada por despacho do presidente da Câmara de 25 de Janeiro de 2002, atendendo a que se mantém os motivos que originaram a contratação, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 427/89, de 17 de Dezembro, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e do Código do Trabalho, com os seguintes trabalhadores:

Pelo período de um ano:

Eduardo Fernando Brito Revés, na categoria de auxiliar de serviços gerais, com início no dia 20 de Novembro de 2004.

Manuel Diogo Guerreiro, na categoria de auxiliar de serviços gerais, com início no dia 20 de Novembro de 2004.

Manuel Francisco Valente Jesus Varela, na categoria de auxiliar de serviços gerais, com início no dia 1 de Dezembro de 2004.

Pelo período de 18 meses:

Bruno Filipe Emídio Mestre, na categoria de operador de estações elevatórias, com início no dia 1 de Dezembro de 2004.

Jorge Manuel Espadilha Caeiro, na categoria de operador de estações elevatórias, com início no dia 1 de Dezembro de 2004.

4 de Novembro de 2004. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel da Conceição Colaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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