Edital 794/2004 (2.ª série) - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:
Torna público, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão realizada no dia 30 de Setembro de 2004, aprovou em definitivo o Regulamento Municipal para a Alienação de Lotes de Terreno Destinados a Construção de Habitação Própria e Permanente, publicado no apêndice n.º 19 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2003.
3 de Novembro de 2004. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Nota explicativa
Volvido algum tempo sobre a entrada em vigor do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, foram detectadas algumas situações pontuais que urge alterar para que a aplicação do referido Regulamento seja mais justa, eficaz e equitativa.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro (regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das instalações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos) as câmaras municipais passaram a ser as entidades responsáveis pela emissão do alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios. Torna-se assim necessário prever no regulamento a possibilidade de emissão do referido alvará e na tabela anexa o valor da respectiva taxa.
Artigo 1.º
São alterados os artigos 21.º e 32.º, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 21.º
Instrução do pedido de autorização de alteração de utilização
1 - O pedido de autorização de alteração de utilização deve ser instruído em conformidade com o artigo 4.º do presente Regulamento e o artigo 15.º da Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro.
2 - ...
a) ...
b) ...
Artigo 32.º
Isenção e licença
1 - ...
2 - ...
a) Muros de vedação até 1,20 m de altura e ou muros de suporte de terras com altura até 1,50 m, que estabeleçam confrontações entre particulares;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ..."
Artigo 2.º
No que respeita ao cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos, o valor de K3 constante no artigo 59.º deverá ser obtido da seguinte forma:
K3 = 0.10 x número de fogos e outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões e acessibilidades directas para arruamento(s) existente(s) devidamente pavimentado(s) e infra-estruturado(s) no todo ou em parte.
Artigo 3.º
É aditado o artigo 47.º-A, com a seguinte redacção:
"Artigo 47.º-A
Emissão do alvará de autorização de instalação de instalações de radiocomunicações e seus acessórios
1 - A emissão do alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios, nos termos do Decreto-Lei 11/2003, de 18 de Janeiro, está sujeita ao pagamento da taxa fixada na alínea u) do quadro II da tabela anexa ao presente Regulamento.
2 - Qualquer aditamento ao alvará de autorização mencionado no número anterior, está sujeito ao pagamento da taxa fixada na alínea u) do quadro II da tabela anexa ao presente Regulamento."
Artigo 4.º
São alteradas as seguintes alíneas dos quadros que constituem a tabela de taxas anexa ao Regulamento:
No que respeita ao quadro II (pedidos de autorização e de licença administrativa):
Por cada aditamento ao projecto inicial - alínea b) passa a cobrar-se o valor de 40 euros;
No cálculo das taxas pela autorização e licença de utilização de estabelecimentos de bebidas com salas de dança - alínea j) -, por cada metro quadrado acima de 50 m2 será adicionado um valor de 0,20.
No que respeita ao quadro IX (outros serviços):
O valor cobrado pela emissão de outras certidões - alínea e) - será de 20 euros.
Artigo 5.º
Ao quadro II é aditada uma alínea u), com seguinte redacção:
u) Emissão do alvará de autorização para instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios - 750 euros;
Aditamento ao alvará - 350 euros.