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Decreto-lei 627/74, de 16 de Novembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 44303, de 27 de Abril de 1962, que criou um prémio anual a atribuir pelo Ministério das Finanças com fundos fornecidos por empresas e entidades privadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 627/74

de 16 de Novembro

Pelo Decreto-Lei 44303, de 27 de Abril de 1962, foi criado um prémio anual a atribuir pelo Ministério das Finanças com fundos fornecidos por empresas e entidades privadas, ao qual a Portaria 19150, da mesma data, deu a designação de «Prémio Doutor Oliveira Salazar»;

Considerando-se injustificada a manutenção do referido prémio, o qual, de resto, não tem sido atribuído;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 44303, de 27 de Abril de 1962.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 11 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/16/plain-226571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44303 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Cria, para ser atribuído pelo Ministério das Finanças, um prémio anual para o melhor trabalho sobre tema histórico, económico, financeiro ou jurídico relacionado com a actividade do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Portaria 19150 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que o prémio criado pelo Decreto-Lei n.º 44303, desta data, tenha a designação de «Prémio Doutor Oliveira Salazar».

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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