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Despacho 1517/2008, de 14 de Janeiro

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos à Chão de Oliva - Centro de Difusão Cultural de Sintra, para o projecto «Se eu não morresse, nunca!/Textos de Cesário Verde (Teatro) - 2006», podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 1517/2008

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Capítulo I e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos e a conceder, em 2006, à entidade Chão de Oliva - Centro de Difusão Cultural de Sintra, NIPC 502004029, para a realização do projecto «Se eu não morresse, nunca!/Textos de Cesário Verde (Teatro) - 2006», que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

18 de Dezembro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/14/plain-226555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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