Portaria 739/74, de 14 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente
-
Fonte: Diário do Governo n.º 265/1974, Série I de 1974-11-14.
-
Data:
1974-11-14
-
Secções desta página::
Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair empréstimos externos até ao montante de 10 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente noutra divisa convertível.
Portaria 739/74
de 14 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair empréstimos externos até ao montante de 10 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente noutra divisa convertível e a celebrar os contratos que forem necessários para a realização desta operação.
Os empréstimos revestirão a forma de multicurrency loan, terão o prazo de cinco anos, serão reembolsados em cinco semestralidades iguais, a primeira das quais a pagar no final do terceiro ano, e vencerão juros à taxa anual praticada em empréstimos interbancários em Londres na data em que forem contraídos, acrescidos de encargos (administração e margem) anuais de, no máximo, 1 3/8% sobre o valor do capital em dívida.
A taxa de juros e a moeda representativa do empréstimo serão susceptíveis de revisão, por opção da referida empresa pública.
Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, 9 de Novembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Luís Alves Conde, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, Manuel Branco Ferreira Lima, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/14/plain-226548.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226548.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/226548/portaria-739-74-de-14-de-novembro