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Portaria 739/74, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair empréstimos externos até ao montante de 10 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente noutra divisa convertível.

Texto do documento

Portaria 739/74

de 14 de Novembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair empréstimos externos até ao montante de 10 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente noutra divisa convertível e a celebrar os contratos que forem necessários para a realização desta operação.

Os empréstimos revestirão a forma de multicurrency loan, terão o prazo de cinco anos, serão reembolsados em cinco semestralidades iguais, a primeira das quais a pagar no final do terceiro ano, e vencerão juros à taxa anual praticada em empréstimos interbancários em Londres na data em que forem contraídos, acrescidos de encargos (administração e margem) anuais de, no máximo, 1 3/8% sobre o valor do capital em dívida.

A taxa de juros e a moeda representativa do empréstimo serão susceptíveis de revisão, por opção da referida empresa pública.

Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente, 9 de Novembro de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Luís Alves Conde, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, Manuel Branco Ferreira Lima, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/14/plain-226548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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