18 de Dezembro de 2007. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz
Despacho 1513/2008, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 9, de 14.01.2008, Pág. 1718
- Data: 2008-01-14
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Sumário
Reconhece que os donativos concedidos à Ditirambus Associação Cultural e Pesquisa Teatral para o projecto "Ditirambus - 2006-2007", podem usufruir de benefícios fiscais.
Texto do documento
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3º do Capítulo I, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5º do Capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder em 2006 e 2007, à entidade DITIRAMBUS Associação Cultural e Pesquisa Teatral, NIPC 503 600 334, para a realização do projecto "Ditirambus - 2006-2007", que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/14/plain-226545.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226545.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-16 -
Decreto-Lei
74/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o Estatuto do Mecenato.
Aviso
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