Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 611/74, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Revoga o § único do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 35410, de 29 de Dezembro de 1945, e o artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 48953, de 5 de Abril de 1969 (Caixa Geral de Depósitos).

Texto do documento

Decreto-Lei 611/74

de 13 de Novembro

As acções a desenvolver no domínio da política social, na linha de orientação definida no preâmbulo do Decreto-Lei 203/74, de 15 de Maio, requerem não só valorização de recursos, mas também a obtenção das economias possíveis.

De encontro a esta finalidade, e ouvido o conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, cessa a aplicação da percentagem a que se refere o artigo 67.º do Decreto-Lei 48953, de 5 de Abril de 1969, passando a constituir encargo da mesma Caixa a despesa com a arrecadação de receitas e correspondentes transferências de fundos que a aludida percentagem se destinava a compensar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São revogados o § único do artigo 14.º do Decreto-Lei 35410, de 29 de Dezembro de 1945, bem como o artigo 67.º do Decreto-Lei 48953, de 5 de Abril de 1969, cessando, com efeito desde 1 de Janeiro findo, o pagamento pelas instituições de previdência e pelo Fundo Nacional de Abono de Família à Caixa Geral de Depósitos da indemnização fixada naqueles diplomas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 21 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/13/plain-226535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-29 - Decreto-Lei 35410 - Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Estabelece as condições indispensáveis para assegurar a máxima regularidade à operação de recolha de contribuições destinada às instituições de previdência e de abono de família.

  • Tem documento Em vigor 1969-04-05 - Decreto-Lei 48953 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que pode chamar-se apenas Caixa Geral de Depósitos e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-15 - Decreto-Lei 203/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define o programa do Governo Provisório e estabelece a respectiva orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda