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Decreto-lei 610/74, de 13 de Novembro

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Sumário

Isenta de direitos e dos emolumentos do artigo 10.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira a importação de azeite que se efectue em contrapartida de exportação para o estrangeiro de igual quantidade de azeite português.

Texto do documento

Decreto-Lei 610/74

de 13 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É isenta de direitos e dos emolumentos do artigo 10.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, a importação de azeite que se efectue em contrapartida de exportação para o estrangeiro de igual quantidade de azeite português.

Art. 2.º O benefício previsto no anterior artigo só será concedido desde que, em relação a cada importação, seja apresentado parecer favorável, prestado pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, do qual se mostre que o azeite a importar é necessário para corresponder a uma contrapartida de exportação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 7 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/13/plain-226534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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