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Despacho (extracto) 6692/2004, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6692/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 12 de Outubro de 2004 da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, no âmbito da competência delegada, foram nomeados, por urgente conveniência de serviço, com efeitos reportados a 18 de Outubro de 2004, na categoria de enfermeiro, nível 1, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o artigo 41.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes enfermeiros:

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez:

Sandra Dolores Elisário de Morais.

Centro de Saúde de Darque:

Maria Luísa Carvalho Pereira Pimenta.

Centro de Saúde de Monção:

Ângela Maria Oliveira Araújo Pereira.

Célia Maria Lopez Perez.

Paula Otília Marques.

Sónia Cristina Graça Caço.

Anabela Esteves Rodrigues Gomes.

Centro de Saúde de Ponte de Lima:

Ana Margarida Rodrigues Pereira.

Elisabete Bernardina Barbosa e Gama.

Elisabete Maria Varajão Sá Fernandes.

Centro de Saúde de Valença:

Ana Alcina Gomes Taveira Almeida Machado.

Rui Paulo Correia do Nascimento.

Centro de Saúde de Viana do Castelo:

Alexandrina Ferreira Campos.

Flora Maria Gonçalves Maciel.

19 de Outubro de 2004. - Pela Coordenadora, o Director de Serviços de Administração, António L. Maciel Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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