Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2226/2004, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 2226/2004. - Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 22 439/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 3 de Novembro de 2004, a p. 16 184, rectifica-se que onde se lê "nos termos do n.º 6 do artigo 39.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com efeitos à data do termo de aceitação" deve ler-se "nos termos do n.º 2 do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com efeitos a 20 de Setembro de 2004".

16 de Novembro de 2004. - A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2265142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda