de 12 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:1) Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 345.º, n.º 4, alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 1 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S.
Tomé e Príncipe para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 60.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa;
2) Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 334.º, n.º 1, alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964. - Passagens de regresso», da tabela da despesa ordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração-Geral e Fiscalização
Direcção-Geral de Segurança
Despesas com o pessoal:Artigo 128.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício:
N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Alínea a) «Vencimentos» ... 71600$00 Artigo 129.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2 «Gratificações mensais de tecnicidade ao pessoal com funções de investigação criminal» ... 28400$00 ... 100000$00 Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e Timor. - Fernando de Castro Fontes.