Decreto 321-A/76, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 104-2ºSupl, de 04.05.1976, Pág. 980-(5)
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Data:
1976-05-04
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Marca o dia 27 de Junho como data da eleição do Presidente da República.
Decreto 321-A/76
de 4 de Maio
Nos termos do artigo 11.º do
Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, e usando da faculdade conferida pelo artigo 295.º, n.º 2, da Constituição da República:
Tenho por bem, ouvido o Conselho da Revolução, marcar o dia 27 de Junho como data da eleição do Presidente da República.
Assinado em 4 de Maio de 1976.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/04/plain-226504.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226504.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-05-03 -
Decreto-Lei
319-A/76 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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