Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 321-A/76, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Marca o dia 27 de Junho como data da eleição do Presidente da República.

Texto do documento

Decreto 321-A/76

de 4 de Maio

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, e usando da faculdade conferida pelo artigo 295.º, n.º 2, da Constituição da República:

Tenho por bem, ouvido o Conselho da Revolução, marcar o dia 27 de Junho como data da eleição do Presidente da República.

Assinado em 4 de Maio de 1976.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/04/plain-226504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda