A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 321-A/76, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Marca o dia 27 de Junho como data da eleição do Presidente da República.

Texto do documento

Decreto 321-A/76

de 4 de Maio

Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, e usando da faculdade conferida pelo artigo 295.º, n.º 2, da Constituição da República:

Tenho por bem, ouvido o Conselho da Revolução, marcar o dia 27 de Junho como data da eleição do Presidente da República.

Assinado em 4 de Maio de 1976.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/04/plain-226504.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda