Portaria 726/74, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 262/1974, Série I de 1974-11-11.
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Data:
1974-11-11
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Secções desta página::
Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné para o corrente ano económico.
Portaria 726/74
de 11 de Novembro
Tornando-se necessário promover a liquidação de encargos por conta do orçamento da Guiné, assumidos na metrópole antes da independência daquele território:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 250000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 374.º, n.º 25, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Tratamento de doentes pobres, incluindo transportes - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné respeitante ao corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Ensino profissional - Escola Industrial e Comercial de Bissau - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 31 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/11/plain-226501.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226501.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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