Aviso 11422/2004, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Lajeosa do Dão
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Fonte: Diário da República n.º 283/2004, Série II de 2004-12-03.
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Data:
2004-12-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 422/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado como n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada no placard da Escola E. B. 2,3 do Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto a lista de antiguidade do pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos, 1.º ciclo e educadores de infância reportada a 31 de Agosto de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso, para reclamação junto do dirigente máximo.
12 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel dos Santos Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2264583.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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