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Edital 1970/2004, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 1970/2004 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Novembro de 2004 do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, ao abrigo da competência que lhe foi conferida, por delegação, pelo despacho reitoral n.º 5933/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, faz-se saber que se encontra aberto concurso documental, pelo período de 30 dias úteis contados do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, para provimento no quadro do pessoal docente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas de um lugar de professor catedrático do 1.º grupo - Ciências Jurídicas e Políticas (disciplina de Direito Internacional Público).

Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias;

d) É considerada especialidade adequada o doutoramento em Ciências Sociais (Relações Internacionais), ou equivalente.

2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, com as seguintes indicações:

a) Identificação completa, endereço e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;

d) Categoria, grupo ou disciplina a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence.

3 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições exigidas em qualquer das alíneas do n.º 1;

b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

f) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

g) Quaisquer outros documentos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do lugar a prover e que o candidato entenda dever apresentar para o efeito.

4 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a e) do n.º 3 podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

5 - O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas comunicará aos candidatos, no prazo de três dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

6 - Após a admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Óscar Soares Barata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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