de 6 de Novembro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:1.º É autorizado o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Construções Técnicas, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para a empreitada de construção da barragem de Gandjelas (Angola) pela quantia de 39500000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:
1974 ... 17000000$00 1975 ... 22500000$00 ... 39500000$00 3.º A cobertura do encargo indicado no número anterior para o ano em curso será assegurada pela dotação inscrita na verba do capítulo único «Despesa», artigo 21.º «Investimentos», n.º 6 «Melhoramentos fundiários», alínea 2 «Obras», subalínea 1 «Relativas aos financiamentos do Estado de Angola», do orçamento do Gabinete em vigor e incluída no programa de investimentos do IV Plano de Fomento aprovado para o ano de 1974, sob a designação do empreendimento n.º 104 «Pequenos aproveitamentos hidroagrícolas».
4.º A importância relativa ao ano de 1975, acrescida dos eventuais saldos que transitem do ano anterior, será suportada pela dotação correspondente do IV Plano de Fomento de Angola, a inscrever no orçamento do Gabinete para aquele ano.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 19 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.