A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 716/74, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Construções Técnicas, S. A. R. L., para a empreitada de construção da barragem de Gandjelas (Angola) pela quantia de 39500000$00.

Texto do documento

Portaria 716/74

de 6 de Novembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:

1.º É autorizado o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Construções Técnicas, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para a empreitada de construção da barragem de Gandjelas (Angola) pela quantia de 39500000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1974 ... 17000000$00 1975 ... 22500000$00 ... 39500000$00 3.º A cobertura do encargo indicado no número anterior para o ano em curso será assegurada pela dotação inscrita na verba do capítulo único «Despesa», artigo 21.º «Investimentos», n.º 6 «Melhoramentos fundiários», alínea 2 «Obras», subalínea 1 «Relativas aos financiamentos do Estado de Angola», do orçamento do Gabinete em vigor e incluída no programa de investimentos do IV Plano de Fomento aprovado para o ano de 1974, sob a designação do empreendimento n.º 104 «Pequenos aproveitamentos hidroagrícolas».

4.º A importância relativa ao ano de 1975, acrescida dos eventuais saldos que transitem do ano anterior, será suportada pela dotação correspondente do IV Plano de Fomento de Angola, a inscrever no orçamento do Gabinete para aquele ano.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 19 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/06/plain-226436.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda