Despacho 24 862/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora-geral-adjunta, licenciada Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1) Coordenar a actuação da Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação tendo em vista a prevenção, a averiguação e a investigação de actividades relacionadas com a prática do crime de auxílio à imigração ilegal e outros crimes com este conexos, incluindo as acções relativas à recolha de material e de informação, bem como o respectivo tratamento e difusão, no âmbito das atribuições deste Serviço;
2) Coordenar as acções de investigação e fiscalização do Serviço;
3) Assegurar a articulação da actividade de investigação e fiscalização da Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação com as direcções regionais;
4) Coordenar a actividade do Gabinete de Inspecção e decidir sobre a realização de inspecções ordinárias e extraordinárias aos serviços;
5) Determinar a realização de auditorias, sindicâncias e inquéritos aos serviços, bem como decidir da instauração e instrução de processos disciplinares;
6) Designar os funcionários incumbidos de assegurar o cumprimento das competências do Gabinete de Inspecção;
7) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal da Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação e ao pessoal em desempenho de funções no Gabinete de Inspecção;
8) Autorizar as despesas inerentes à normal actividade de investigação e fiscalização, incluindo as de carácter excepcional;
9) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e a outras entidades públicas ou particulares para os efeitos de obtenção de elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Ratifico todos os actos praticados pela directora-geral-adjunta no âmbito dos poderes acima conferidos até à data da publicação do presente despacho.
5 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.