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Despacho 24862/2004, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 862/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora-geral-adjunta, licenciada Maria Helena Pereira Loureiro Correia Fazenda, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Coordenar a actuação da Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação tendo em vista a prevenção, a averiguação e a investigação de actividades relacionadas com a prática do crime de auxílio à imigração ilegal e outros crimes com este conexos, incluindo as acções relativas à recolha de material e de informação, bem como o respectivo tratamento e difusão, no âmbito das atribuições deste Serviço;

2) Coordenar as acções de investigação e fiscalização do Serviço;

3) Assegurar a articulação da actividade de investigação e fiscalização da Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação com as direcções regionais;

4) Coordenar a actividade do Gabinete de Inspecção e decidir sobre a realização de inspecções ordinárias e extraordinárias aos serviços;

5) Determinar a realização de auditorias, sindicâncias e inquéritos aos serviços, bem como decidir da instauração e instrução de processos disciplinares;

6) Designar os funcionários incumbidos de assegurar o cumprimento das competências do Gabinete de Inspecção;

7) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal da Direcção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação e ao pessoal em desempenho de funções no Gabinete de Inspecção;

8) Autorizar as despesas inerentes à normal actividade de investigação e fiscalização, incluindo as de carácter excepcional;

9) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e a outras entidades públicas ou particulares para os efeitos de obtenção de elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

II - Ratifico todos os actos praticados pela directora-geral-adjunta no âmbito dos poderes acima conferidos até à data da publicação do presente despacho.

5 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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