Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 580/74, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina que não possam ser interpostas acções com vista à resolução do contrato de colonia e que fiquem suspensas todas as acções em censo sobre a mesma matéria no arquipélago da Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 580/74

de 5 de Novembro

Tendo-se mostrado conveniente criar adequadas condições para a futura aplicação do projecto de diploma já anunciado que se destina a regular o contrato de colonia por forma mais justa para o colono-rendeiro no arquipélago da Madeira, impõe-se impedir a instauração de acções de despejo intentadas contra os colonos-rendeiros, bem conto suspender o prosseguimento das que já se encontram propostas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Não poderão ser interpostas acções com vista à resolução do contrato de colonia e ficam suspensas todas as acções em curso sobre esta matéria.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 23 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/05/plain-226425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226425.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda