de 5 de Novembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 156499500$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas, no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 13.º «Contas de ordem»:Artigo 531.º «Comissão dos Explosivos» ... 400000$00
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 11.º «Pensões e reformas»:Artigo 184.º «Pensões»:
N.º 1 «Preço de sangue e outras, ...» ... 10000000$00 N.º 13 «Acidentes em serviço e despesas inerentes ...» ... 144500$00 Capítulo 15.º «Inspecção-Geral de Finanças»:
Artigo 227.º «Deslocações» ... 2100000$00 ... 12244500$00
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Investigação e desenvolvimento tecnológico
Investigação no domínio da indústria da construção
Capítulo 16.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 307.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 18000000$00 Capítulo 18.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Agricultura, silvicultura e pecuária
Constituição de novos perímetros de rega
Regadio da Cova da Beira
8.2.2 - 8.3.4 Despesas correntes:Artigo 430.º-A «Remunerações em numerário» ... 1200000$00 Artigo 430.º-B «Previdência social»:
N.º 1 «Abono de família» ... 60000$00 Artigo 430.º-C «Compensação de encargos» ... 12000000$00 Artigo 430.º-D «Bens duradouros» ... 60000$00 Artigo 430.º-E «Bens não duradouros» ... 900000$00 Artigo 430.º-F «Aquisição de serviços» ... 7500000$00
Aproveitamento hidráulico das bacias hidrográficas do Algarve
8.2.2 - 8.3.4 Despesas correntes:
Artigo 430.º-G «Remunerações em numerário» ... 500000$00 Artigo 430.º-H «Previdência social»:
N.º 1 «Abono de família» ... 25000$00 Artigo 430.º-I «Compensação de encargos» ... 1000000$00 Artigo 430.º-J «Bens duradouros» ... 60000$00 Artigo 430.º-K «Bens não duradouros» ... 2250000$00 Artigo 430.º-L «Aquisição de serviços» ... 2600000$00
Aproveitamento do Guadiana, barragem central hidroeléctrica e estação
elevatória de Alqueva
8.2.2 - 8.3.4 Despesas correntes:Artigo 437.º-A «Remunerações em numerário» ... 600000$00 Artigo 437.º-B «Previdência social»:
N.º 1 «Abono de família» ... 30000$00 Artigo 437.º-C «Compensação de encargos» ... 700000$00 Artigo 437.º-D «Bens duradouros» ... 70000$00 Artigo 437.º-E «Bens não duradouros» ... 600000$00 Artigo 437.º-F «Aquisição de serviços» ... 5000000$00 ... 42355000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:Artigo 261.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 30000000$00 Capítulo 15.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:
Melhoria das infra-estruturas portuárias
Artigo 287.º «Investimentos», n.º 3 «Portos» ... 71500000$00 ... 101500000$00 ... 156499500$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º «Direitos de importação» ... 12244500$00 Capítulo 15.º, artigo 168.º «Comissão dos Explosivos» ... 400000$00 Capítulo 15.º, artigo 187.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ...
30000000$00 Receita extraordinária:
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 200.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...
71500000$00 Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 42355000$00 ... 156499500$00 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Dotações a reforçar:
Despesa ordinária:
Artigo 32.º, n.º 1 «Fundo de Melhoramentos» ... 30000000$00 Despesa extraordinária:
Artigo 38.º, n.º 3 «Portos» ... 71500000$00 ... 101500000$00
Contrapartidas
Receita ordinária:Artigo 2.º, n.º 1 «Taxas» ... 30000000$00 Receita extraordinária:
Artigo 11.º «Transferências - Sector público» ... 30000000$00 Artigo 12.º «Passivos financeiros - Empréstimos não titulados a longo prazo - Sector público» ... 41500000$00 ... 101500000$00 Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 23 de Outubro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.