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Despacho 24831/2004, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 831/2004 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 19 890/2004, de 6 de Agosto, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de Setembro de 2004, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto e encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, prorrogo, pelo período de seis meses, a partir de 16 de Julho de 2004, a comissão do MAJ NIM 14181888, Aníbal Carlos Correia Saraiva, no desempenho das funções de assessor técnico do projecto n.º 5, "Apoio técnico ao Centro de Instrução de Forças Especiais", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

17 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, José Manuel Pereira da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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