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Decreto 577/74, de 5 de Novembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 177615948$70.

Texto do documento

Decreto 577/74

de 5 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 177615948$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 17.º «Despesas comuns»:

Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente Artigo 562.º «Remunerações em numerário» ... 2560000$00 Artigo 564.º «Previdência social», n.º 1 «Abono de família» ... 40000$00 Artigo 565.º «Compensação de encargos» ... 1060000$00 Artigo 566.º «Bens duradouros» ... 39209436$60 Artigo 567.º «Bens não duradouros» ... 7417282$50 Artigo 568.º «Aquisição de serviços» ... 3560000$00 Artigo 569.º «Transferências - Sector público», n.º 2 «Outras transferências» ...

11309253$00 Artigo 571.º «Transferências - Exterior» ... 230000$00 Artigo 572.º «Outras despesas correntes» ... 7502979$30 Forças militares extraordinárias no ultramar Artigo 574.º «Remunerações em espécie» ... 1400000$00 Artigo 575.º «Previdência social», n.º 3 «Outras despesas» ... 600000$00 Artigo 577.º «Bens duradouros» ... 4000000$00 Artigo 578.º «Bens não duradouros» ... 5600000$00 Artigo 579.º «Aquisição de serviços» ... 4000000$00 ... 88488951$40

Ministério das Finanças

Capítulo 24.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Aquisição de títulos e operações de financiamento

Artigo 322.º «Activos financeiros», n.º 3 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ...

70776457$30

Ministério do Exército

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Sargentos na situação de reserva

Artigo 412.º «Classes inactivas - Pensões de reserva»:

A adicionar:

Encargos resultantes dos Decretos-Leis n.os 710/73, de 31 de Dezembro e 231/74, de 1 de Junho:

Diuturnidades ... 11803980$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 3.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 37.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 6546560$00 ... 177615948$70 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 14.º «Direitos de importação» ... 18350540$00 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 86376457$30 Capítulo 13.º, artigo 207.º «Saldos de contas de anos findos» ... 72888951$40 ... 177615948$70 Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 23 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/05/plain-226423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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