Edital 1966/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, torna-se público que, por despacho de 9 de Novembro de 2004 do presidente do conselho directivo, se encontra aberto concurso para admissão de candidatos ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, criado pela Portaria 333/2003, de 24 de Abril, a ministrar na Escola Superior de Enfermagem de Viseu, com início no ano lectivo de 2004-2005.
2 - De acordo com a Portaria 1064/2004, de 25 de Agosto, as vagas fixadas para a Escola Superior de Enfermagem de Viseu são em número de 30.
3 - Contingentes - ao abrigo das alíneas a) e b) do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, das 30 vagas aprovadas, são fixadas 1 vaga para o Hospital de São Teotónio, S. A., 1 vaga para os centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Viseu e 1 vaga para o Hospital Infante D. Pedro, S. A. Está em estudo um protocolo de colaboração com os Hospitais da Universidade de Coimbra e com o Centro Hospitalar de Coimbra, que, a concretizar-se, permite fixar 20% das vagas para aquelas instituições.
4 - Condições de candidatura - de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e com o artigo 19.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfação cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
5 - As candidaturas são formuladas através de requerimento, a apresentar dentro dos prazos previstos, elaborado em impresso próprio a fornecer pela Escola.
6 - O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final. Os candidatos que tenham obtido o grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal na Escola Superior de Enfermagem de Viseu são dispensados da entrega do documento comprovativo;
d) Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 30 de Outubro de 2004), passada pela instituição, com assinatura autenticada com selo branco;
e) Currículo profissional e académico do requerente, elaborado em impresso a fornecer na Escola.
7 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários.
8 - De acordo com o artigo 22.º da Portaria 268/2003, de 13 de Março, as regras de seriação a utilizar para a selecção dos candidatos ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia são as seguintes:
A - Formação: nota de licenciatura; actividades de formação; publicações;
B - Experiência profissional: tempo de serviço como enfermeiro; tempo de serviço na área; tempo de serviço na categoria profissional; grupos de trabalho/comissões por nomeação oficial;
C - Prova de conhecimentos: consta de uma prova escrita a realizar na ESEnfViseu, na data e hora previstas no quadro de prazos e termos.
A classificação final é a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(A+B+2C)/4
em que:
A - formação;
B - experiência profissional;
C - prova de conhecimentos.
8.1 - Os critérios de ponderação e apreciação curricular, bem como as indicações relacionadas com a prova de conhecimentos, serão afixados no placard da Escola.
9 - De acordo com o artigo 17.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, os termos e prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamações e matrícula no curso de pós-licenciatura de especialização em Saúde Materna e Obstetrícia, a iniciar no 2.º semestre do ano lectivo de 2004-2005, são os seguintes:
Período de candidatura - de 9 a 17 de Dezembro de 2004;
Afixação da lista dos candidatos admitidos e rejeitados - 29 de Dezembro de 2004;
Prova de conhecimentos - 6 de Janeiro de 2005, às 10 horas;
Afixação de resultados - 17 de Janeiro de 2005;
Reclamações - até 21 de Janeiro de 2005;
Decisão de reclamações - até 4 de Fevereiro de 2005;
Previsão de matrículas e inscrições - de 7 a 14 de Fevereiro de 2005.
10 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
11 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º da Lei 113/97, de 16 de Novembro, é fixada para este curso a propina mensal no valor de Euro 250.
12 - O curso funciona três dias por semana, de segunda-feira a quarta-feira. O horário do ensino teórico decorrerá entre as 8 e as 16 horas. O ensino clínico, com duração entre vinte e oito e trinta e duas horas semanais, terá o horário da instituição onde se realiza.
13 - O início do curso fica condicionado à matrícula e inscrição de 15 estudantes.
14 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.
9 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Daniel Marques da Silva.