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Declaração 302/2004, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Declaração 302/2004 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho de subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimebnto Urbano de 5 de Novembro de 2004, foi determinado o registo da alteração ao Plano de Pormenor do Vale de Aldeia - Escalos de Baixo no município de Castelo Branco.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide apenas na planta de implantação.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a deliberação da Assembleia Municipal de Castelo Branco de 30 de Julho de 2004 que aprovou a mencionada alteração, bem como a planta de implantação actualizada.

Este Plano foi registado em 8 de Novembro de 2004 com o n.º 02.05.02.07/03-04.PP/A.

11 de Novembro de 2004. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.

Cópia de parte da acta da Assembleia Municipal de Castelo Branco, realizada no dia 30 de Julho de 2004

Aos 30 dias do mês de Julho do ano de 2004, reuniu em sessão extraordinária a Assembleia Municipal de Castelo Branco, com a seguinte ordem de trabalhos:

I) Período da ordem do dia - feita a chamada verificou-se a existência de quórum, pelo que a Assembleia Municipal passou a tratar os seguintes assuntos:

Ponto 2 - Discussão e votação da proposta de "Plano de Pormenor do Vale da Aldeia. Escalos de Baixo. Alteração ao abrigo do regime simplificado. Aprovação" (proposta n.º 19/2004).

Posto à votação o ponto 2, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano de Pormenor de Vale de Aldeia. Escalos de Baixo.

Estes documentos são dados como reproduzidos, ficando a fazer parte integrante desta acta com o n.º 2.

Neste ponto, a minuta da acta foi aprovada, por unanimidade (n.º 3 do artigo 92.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002).

Está conforme.

Paços do Município de Castelo Branco, 9 de Agosto de 2004. - O Segundo-Secretário da Assembleia Municipal, Ludovina Maria M. Perpétua Marcelino.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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