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Despacho 1338/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder de 2006 a 2010, à Associação Republicana da Rainha e Etc., para a realização do projecto "Teatro da Rainha (Novo Edifício Teatral) - 2006/2010", que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 1338/2008

Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos números 2 e 3 do artigo 3º do Capítulo I, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5º do Capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder de 2006 a 2010, à Associação Republicana da Rainha e Etc., NIPC 507 155 149, para a realização do projecto "Teatro da Rainha (Novo Edifício Teatral) - 2006/2010", que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

11 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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