Portaria 53/2008, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 8, de 11.01.2008, Pág. 1415
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Data:
2008-01-11
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Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra a celebrar um contrato para execução da empreitada de conclusão das obras de ampliação e remodelação das suas instalações até ao montante de (euro) 1.072.712,85, IVA incluído.
Portaria 53/2008
A empreitada de conclusão das obras de ampliação e remodelação das instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, constitui uma necessidade imperiosa, atendendo aos variados atrasos que têm surgido no processo, alheios à instituição.
A referida empreitada, a decorrer até 2 de Fevereiro de 2008, dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para a concretização da mencionada empreitada, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra procedeu à abertura de concurso público previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e do artigo 87.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1 - É autorizada a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra a celebrar um contrato para execução da empreitada de conclusão das obras de ampliação e remodelação das suas instalações até ao montante de (euro) 1.072.712,85, IVA incluído.
2 - Os encargos resultantes não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, incluindo IVA:
a) 2007 - (euro) 953.522,67;
b) 2008 - (euro) 119.190,33.
1 - Em caso de reescalonamento dos compromissos contratuais, a importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
2 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas para o ano de 2007 e a inscrever para o ano de 2008 no orçamento da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e receitas próprias.
3 de Outubro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226384.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226384.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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