Despacho 1336/2008, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 8, de 11.01.2008, Pág. 1415
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Data:
2008-01-11
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Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder de 2006 a 2008 à entidade Passos e Compassos - Associação para a Divulgação e Desenvolvimento das Artes de Espectáculo, para a realização do projecto "Dançarte - Plano Geral de Actividades - 2006/2008", que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir de benefícios fiscais.
Despacho 1336/2008
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3º do Capítulo I, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5º do Capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo
Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder de 2006 a 2008 à entidade Passos e Compassos - Associação para a Divulgação e Desenvolvimento das Artes de Espectáculo, NIPC 503 531 197, para a realização do projecto "Dançarte - Plano Geral de Actividades - 2006/2008", que foi considerado de interesse cultural, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
11 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226383.pdf ;
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