A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
É o caso do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., que não dispõe de motoristas em número suficiente para assegurar as inúmeras situações de utilização dos veículos que lhe estão afectos decorrentes das competências legais do Instituto, designadamente a sua representação em reuniões, colóquios e seminários, no acompanhamento de planos de ordenamento de áreas protegidas, assim como a participação em acções de vigilância e fiscalização, de educação ambiental, trabalhos de campo, entre outros.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, no uso das competências delegadas pelo despacho 19 632/2007, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, e das competências delegadas pelo despacho 16 162/2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determina-se:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., aos funcionários de todas as carreiras a exercer funções neste Instituto.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, e são autorizadas nominalmente pelo presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com a cessação de funções do presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
21 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.