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Despacho 1335/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

Texto do documento

Despacho 1335/2008

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

É o caso do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., que não dispõe de motoristas em número suficiente para assegurar as inúmeras situações de utilização dos veículos que lhe estão afectos decorrentes das competências legais do Instituto, designadamente a sua representação em reuniões, colóquios e seminários, no acompanhamento de planos de ordenamento de áreas protegidas, assim como a participação em acções de vigilância e fiscalização, de educação ambiental, trabalhos de campo, entre outros.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, no uso das competências delegadas pelo despacho 19 632/2007, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, e das competências delegadas pelo despacho 16 162/2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determina-se:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., aos funcionários de todas as carreiras a exercer funções neste Instituto.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, e são autorizadas nominalmente pelo presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com a cessação de funções do presidente do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

21 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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