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Despacho 1329/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Reconhece ao Clube Gaivotas da Torre - Associação Juvenil, com sede na Rua Vicente Arnoso, 166, r/c Dtº, 2765-459 S. João do Estoril, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 1329/2008

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Clube Gaivotas da Torre - Associação Juvenil, com o NIPC 503 575 623, com sede na Rua Vicente Arnoso, 166, r/c Dtº, 2765-459 S. João do Estoril, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 15/01/2004, data em que o despacho de SS. Ex.ª o Primeiro-Ministro, de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, foi publicado no D.R. II - Série n.º 12, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10º do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

28 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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