Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1382/2008, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, sobre duzentas e quarenta e três (243) parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas publicadas em anexo, a favor da Águas do Oeste, S. A.

Texto do documento

Despacho 1382/2008

Veio a Águas do Oeste, S. A., empresa concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Oeste, criada pelo Decreto-lei 305-A/2000, de 24 de Novembro, requerer a declaração de utilidade pública da execução da obra de implantação das infra-estruturas para o Sistema de Saneamento de Dois Portos, integrado no Sistema de Despoluição da Bacia Hidrográfica do Rio Sizandro, inserida no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Oeste, constituindo uma servidão administrativa sobre duzentas e quarenta e três (243) parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente Despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me ficaram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do Despacho 16162/2005, de 05 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1º, 2º, 3.º e 5º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944, do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 29/DSO/2007, de 16 de Maio de 2007, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 243 parcelas de terreno ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Oeste, S. A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 5 metros de largura, e implica:

A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

A proibição de mobilizar o solo a mais de 50 centímetros de profundidade numa faixa de 1 metro para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

A proibição de plantio de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 metros numa faixa de 3 metros (1,50 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta);

A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 2,50 metros pata cada lado do eixo longitudinal da conduta.

É permitida a ocupação e utilização temporária de uma faixa de trabalho de 5 metros, para a execução das obras de construção durante a fase de instalação das condutas.

3 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro titulo possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a reconhecerem a servidão administrativa de aqueduto público ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, tios termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de Outubro de 1944.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade Águas do Oeste, S. A.

5 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Mapa de áreas: Sistema de Saneamento de Dois Portos Concelho: Sobral de Monte Agraço.

(ver documento original) Concelho: Torres Vedras

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-24 - Decreto-Lei 305-A/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Oeste, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda