Despacho 24 652/2004 (2.ª série). - Considerando que a renovação da comissão de serviço dependende da análise circunstanciada do respectivo desempenho, tendo como referência, nomeadamente, o relatório de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos;
Considerando que dessa análise resulta uma opinião positiva face ao desempenho do director e aos resultados obtidos pela direcção regional no último mandato:
Considerando igualmente que a duração da comissão de serviço, em paralelismo com o mandato do presidente do IGAPHE, não poderá ultrapassar 31 de Dezembro de 2005, nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, renovo a respectiva comissão de serviço do director da DGHC, engenheiro Jorge Lopes Dias, até 31 de Dezembro de 2005. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
12 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo Zbyszewski.