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Portaria 35/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 967/98, de 12 de Novembro, que estabeleceu as regras de aplicação do regime de reconhecimento das organizações interprofissionais, previsto na Lei n.º 123/97, de 13 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 35/2008

de 11 de Janeiro

A Portaria 967/98, de 12 de Novembro, que estabeleceu as regras de aplicação do regime de reconhecimento das organizações interprofissionais, instituído pela Lei 123/97, de 13 de Novembro, estipulou a necessidade de audição prévia do Conselho Nacional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (CNADR) para efeitos de reconhecimento das organizações interprofissionais.

A evolução verificada na composição e regras de funcionamento deste órgão consultivo, inicialmente menos complexo e denominado Conselho Nacional da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (CNADRP) conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 1/97, de 14 de Janeiro, ambos revogados pelo Decreto-Lei 166/2000, de 5 de Agosto, contendo as actuais regras de funcionamento e composição dos órgãos consultivos e organizações representativas do MADRP, e o ónus administrativo que este acto representa na iniciativa e desenvolvimento do interprofissionalismo agro-alimentar, aconselham à revisão desta exigência.

Com efeito, não se justifica manter a intervenção do CNADR em sede de reconhecimento, tanto mais que, como resulta directamente do disposto na Lei 123/97, de 13 de Novembro, a sua intervenção fundamental se encontra garantida relativamente à aprovação dos acordos interprofissionais.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 14.º da Lei 123/97, de 13 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º

Alteração da Portaria 967/98, de 12 de Novembro

Os n.os 2.º, 4.º e 8.º da Portaria 967/98, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«2.º Podem ser reconhecidas, a seu pedido, as organizações interprofissionais, a nível nacional ou regional, por produto ou grupo de produtos, que preencham, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

4.º O GPP emite parecer técnico, podendo solicitar documentos complementares.

8.º O pedido de aprovação dos acordos previstos no artigo 7.º da Lei 123/97, de 13 de Novembro, ou extensão das respectivas regras deve ser apresentado no GPP que emite parecer técnico, acompanhado dos seguintes documentos:

a) ............................................................................

b) ...........................................................................»

2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Dezembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/11/plain-226353.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-14 - Decreto Regulamentar 1/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Institui o Conselho Nacional de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (CNADRP), previsto no artigo 3º. do decreto lei 74/96 de 18 de Junho, como órgão consultivo do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que visa o diálogo e a consulta dos diversos representantes dos interesses da sociedade civil no domínio das políticas agrícola, de desenvolvimento rural e das pescas. O Conselho é presididido pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e integra (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-13 - Lei 123/97 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do interprofissionalismo agro-alimentar.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Portaria 967/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de aplicação do regime de reconhecimento das organizações interprofissionais, previsto na Lei 123/97, de 13 de Novembro (Bases do interprofissionalismo agro-alimentar).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-05 - Decreto-Lei 166/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria os órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e estabelece os critérios de representatividade das organizações que integram esses orgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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