Aviso 9306/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Porto Moniz, em sessão ordinária de 10 de Setembro de 2004, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou uma alteração ao Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares de Porto Moniz, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 58, de 10 de Março de 2003.
E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
22 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.
Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares
O Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares foi aprovado pela Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 9 de Janeiro de 2003, e pela Assembleia Municipal, em reunião realizada a 3 de Fevereiro desse mesmo ano, e publicada na 2.ª série do Diário da República a 10 de Março.
Com a publicação do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, verifica-se, de acordo com o determinado no n.º 2 do artigo 5.º, a obrigatoriedade de o promotor imobiliário depositar um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção na Câmara Municipal onde corre os seus termos do processo de licenciamento, contra o pagamento de uma taxa.
Assim, de acordo com a proposta aprovada em reunião de Câmara de 9 de Setembro de 2004, foi aprovado, por unanimidade, em sessão da Assembleia Municipal de 10 de Setembro de 2004, o aditamento ao quadro XX do referido Regulamento, dos seguintes números:
16 - Arquivo do processo - 5 euros.
17 - Emissão de segunda via - 20 euros.
18 - Autenticação de ficha técnica - 15 euros.