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Aviso 9253/2004, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9253/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foi celebrado contrato de trabalho a termo certo, nos termos dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com Rui Miguel dos Santos Terrível, engenheiro civil, índice 400, escalão 1, do grupo de pessoal técnico superior, pelo prazo de um ano, com início em 2 de Novembro de 2004 e termo em 1 de Novembro de 2005.

Mais se torna público que o referido contrato foi celebrado com base na alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 238/98, de 17 de Julho. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

29 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2263461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-05 - Decreto-Lei 238/98 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 206/97, de 12 de Agosto que regula o procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário, de forma a explicitar as atribuições dos adjuntos de conservador e notário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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