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Edital 769/2004, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Edital 769/2004 (2.ª série) - AP. - Taxas, ao abrigo do Decreto-Lei 68/2004, de 15 de Março. - Joaquim Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça:

Torna público que, por deliberação do executivo municipal, em reunião de 13 de Setembro de 2004 e sessão da Assembleia Municipal de 29 de Setembro de 2004, foram aprovadas as taxas a seguir mencionadas, que se encontram em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República:

Taxa devida, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 68/2004, de 15 de Março, pelo depósito na Câmara Municipal de um exemplar da ficha técnica da habitação de cada prédio ou fracção - 15 euros;

Taxa devida, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 68/2004, de 15 de Março, pela emissão de segunda via da ficha técnica da habitação, em caso de perda ou substituição desta - 10 euros.

Para geral conhecimento, publica-se este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

21 de Outubro de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2263456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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