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Despacho-extracto 3035/2006(2ªserie), de 8 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública que por Despacho da Ministra da Cultura, Maria Isabel Pires de Lima, de 18.01.2006, foram delegadas competências na Inspectora-Geral das Actividades Culturais.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3035/2006 (2.ª série)

Por despacho da Ministra da Cultura de 18 de Janeiro de 2006, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, é delegada na inspectora-geral das Actividades Culturais a competência para autorizar o processamento e liquidação parcelares, contra a facturação de fornecimento por parte da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de selos/etiquetas para autenticação de videogramas e fonogramas, no montante anual para 2006, de Euro 858 240.

25 de Janeiro de 2006. - O Subinspector-Geral, Júlio Araújo Melo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/08/plain-226345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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