A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 27/2008, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2007-2008, nos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Animação Socio-Cultural ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, constantes do mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 27/2008

de 10 de Janeiro

Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados na coluna «Estabelecimento» do anexo à presente portaria;

Em aditamento à Portaria 1400/2007, de 25 de Outubro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto.

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Fixação de vagas

São fixadas, nos termos do anexo à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2007-2008, nos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Animação Sócio-Cultural, ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

2.º

Prazos para o ano lectivo de 2007-2008

Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2007-2008 são fixados dentro dos seguintes limites:

a) Afixação do edital do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções gerais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria;

b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos cinco dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação;

c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação;

d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 19 de Dezembro de 2007.

ANEXO

Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas

Área de Animação Sócio-Cultural

Vagas para o ano lectivo de 2007-2008

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/10/plain-226313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-25 - Portaria 1400/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2007-2008, nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica e de qualificação para o exercício de outras funções educativas ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda