de 10 de Janeiro
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados na coluna «Estabelecimento» do anexo à presente portaria;Em aditamento à Portaria 1400/2007, de 25 de Outubro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto.
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos do anexo à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2007-2008, nos cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Animação Sócio-Cultural, ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
2.º
Prazos para o ano lectivo de 2007-2008
Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2007-2008 são fixados dentro dos seguintes limites:a) Afixação do edital do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções gerais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria;
b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos cinco dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação;
c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação;
d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 19 de Dezembro de 2007.
ANEXO
Cursos de qualificação para o exercício de outras funções educativas
Área de Animação Sócio-Cultural
Vagas para o ano lectivo de 2007-2008
(ver documento original)